LGPD: Conheça mais sobre a tão falada Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD chegou e já está dando o que falar, principalmente na área de Marketing Digital! Você já conhece sobre os conceitos dessa nova lei? Leia mais!

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já chegou e vai mudar muito o jogo a partir de agora! 

Não sabe o que é, não entendeu direito para quê ela serve ou precisa de uma forcinha pra conseguir saber o que será necessário adaptar em sua empresa? 

Este conteúdo é para você! 

Falaremos as informações fundamentais para compreender a LGPD e suas peculiaridades com uma linguagem mais tranquila e sem juridiquês, vamos? 

Caneta e caderninho na mão: boa leitura!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados

Conhecida popularmente (e vai ficar ainda mais) como LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados é a nova lei que visa regulamentar e proteger o uso de dados dos titulares, principalmente no digital.

Ela trata de armazenamento, coleta, proteção, uso e descarte de dados coletados de maneira direta ou indireta, dando mais autonomia e controle por parte do proprietário do dado. 

Assim, compreender do que se trata a LGPD fará que você possa começar – a partir de agora –  a adequar sua empresa dentro das regras estabelecidas. 

Assim, compreender do que se trata a LGPD fará que você possa começar – a partir de agora –  a adequar sua empresa dentro das regras estabelecidas. 

A maior influência para o desenvolvimento da lei é a GDPR (General Data Protection Regulation), projeto voltado para países europeus, tratando dos mesmo assuntos. 

Ela afetará todas as áreas de atuação, por isso compreendê-la é essencial para a sobrevivência de sua marca no mercado. 

Vale ressaltar aqui: A Parafuso não dá consultorias jurídicas para tratar da LGPD com os detalhes judiciais, e este post serve como informativo para ajudar pessoas físicas e jurídicas a entender melhor sobre o projeto de lei que passa a vigorar no ano que vem. 

Dito isso, vamos continuar este conteúdo te ajudando a entender melhor sobre titularidade, dados, sujeitos da lei e, depois, os princípios da lei. 

Titularidade e responsabilidades tratados na LGPD

Quem afinal são os tão falados titulares? 

O termo trata dos donos dos dados coletados, sejam eles quais forem. A grosso modo: sou eu e você que está lendo este conteúdo agora. 

Entre os vários dados que possuímos, existem 2 segregações diferentes quando o tema são tipos de dados, são elas: 

  • Dados comuns: Dados de identificação como RG, CPF, Título de Eleitor e outros;

  • Dados sensíveis: Orientação sexual, peso, raça, histórico médico entre outros. 

Vale ressaltar que o contexto é importante, fazendo assim que dados comuns sejam sensíveis em alguns momentos e vice-versa. 

Sendo assim, é importante tratar todos os dados com a mesma responsabilidade a todo momento! 

Ainda no âmbito da definição de dados, é relevante compreender que existem maneiras indiretas de identificação, e isso também entra nos trâmites da LGPD.

Um breve exemplo: posso não citar nomes, mas se eu identifico o personagem de um restaurante como “aquele dos arcos amarelos que se veste de palhaço”, você sabe de quem estou falando, certo? 

Assim funciona a identificação indireta de dados na LGPD: não adianta mascarar, se você divulga dados de alguém por características que identificam tal pessoa, sua empresa pode responder processo por descumprimento da LGPD. 

Sujeitos da Lei 

A LGPD trata pessoas físicas e empresas por 3 diferentes nomenclaturas que diferem suas responsabilidades, são elas: 

  • Controlador: Aquele que tem poder sobre os dados, o mandante da ação. Geralmente empresas que, por exemplo, estipulam campanhas por meios digitais para adquirir leads. 
  • Operador: São os responsáveis pelo tratamento dos dados a mando do controlador. Sendo assim, agir como operador é estar realizando ações para alguém. 
  • Co-controlador: Existe quando há mais de 1 controlador na ação escolhida para o dado. Além disso, uma empresa pode ser tanto operadora como controladora, por exemplo, em diferentes momentos do processo de tratamento do lead.
LGPD - princípios da lei

Princípios da LGPD

Vamos falar agora, de maneira resumida e explicativa, sobre os 10 princípios dispostos na LGPD que devem ser tratados por todas as empresas. Importante entender que vários deles são básicos e, mesmo assim, várias empresas os ignoram. 

Para a área de Marketing existem alguns ainda mais relevantes, que serão identificados no decorrer deste texto com asteriscos para facilitar a identificação, okay?

  1. Finalidade*: Afinal, para que você precisa dos dados? A intenção é compreender, antes de coletar, o porquê este dado X é importante para suas estratégias;

  2. Adequação: O dado coletado está, de fato, sendo utilizado para a finalidade proposta? Ele está devidamente adequado aos trâmites previstos e necessários?;

  3. Necessidade*: Quais dados você REALMENTE precisa? Trabalhar com estratégicas que utilizam menos dados, sendo eles apenas os necessários para o processo de tratamento;

  4. Livre Acesso: O titular precisa ter liberdade de cortar o relacionamento com a empresa a qualquer momento, assim como a facilidade de acesso (gratuidade) a dispor do titular;

  5. Qualidade dos dados: Manter os dados atualizados impossibilitando constrangimentos, por exemplo. Além disso, é importante ser claro neste processo;

  6. Transparência*: O titular tem o direito de compreender todos os passos percorridos por seu dado, quais dados estão sendo utilizados e são realmente necessários e mais;

  7. Segurança: A empresa precisa dispor de meios e sistemas que promovam a proteção dos dados, impedindo assim vazamentos e outros problemas;

  8. Não discriminação: A empresa tem como obrigação se certificar que os dados coletados não estejam sendo utilizados para discriminar, em conteúdos ilícitos ou preconceituosos;

  9. Prevenção: É necessário precaver-se de problemas, sendo de responsabilidade da empresa cuidar para evitar quaisquer problemas, sendo eles de vazamentos ou quaisquer outros:
  1. Prestação de contas*: Quando solicitado (tanto pelo titular quanto pelo órgão regulamentador) a empresa precisa comprovar suas ações com os dados coletados. 

Desta forma, além de avaliar a importância da segurança dos dados, para quê eles estão sendo usados e afins, é muito importante que as empresas tenham todos os processos documentados, de fácil acesso. 

Agora vamos entender melhor sobre a LGPD dentro da área do Marketing, suas bases legais e como o processo de adequação para a lei precisa acontecer. 

A LGPD no setor de Marketing e Marketing Digital 

E aí, a bomba vai estourar na nossa mão? Só na de quem não estiver preparado! 

A lei veio para conseguir controlar as maneiras abusivas que hoje muitas empresas manipulam dados. Se você gosta de cinema, no Instagram da Parafuso nós indicamos alguns filmes que falam de uso de dados, veja o post clicando aqui! 

Então, como ela irá impactar no marketing? A resposta é: POSITIVAMENTE!

Em suma, a LPGD cria uma maneira de se relacionar com clientes, de segmentar públicos e a fazer o setor de marketing se reinventar ainda mais. Serão os mesmos processos de hoje, mas sob outro olhar. Por exemplo: 

Inbound Marketing e Marketing de Conteúdo

Quem acredita que a Lei Geral de Proteção de Dados irá aniquilar os processos de Inbound está completamente equivocado.

Em contramão a essa ideia, agora os processos de Inbound serão mais arquitetados para funcionarem com ainda mais potência, já que os métodos de prospecção via Marketing de atração ficam, ainda mais, nas mãos dos titulares. 

Chega de E-mails para bases compradas e frias (modelo de base que já é mal vista a um bom tempo). Agora, o Inbound trabalhará com leads mais quentes, mesmo no começo do funil de vendas.

Assim, os conteúdos produzidos para convidar possíveis clientes a acessarem sites, blogs e outros meios de conteúdos ricos serão mais eficazes, uma vez que os interessados possuem mais controle sobre o processo. 

Desta maneira, os conceitos de transparência, necessidade e finalidade (se bem aplicados) girarão a chave para outros estilos de relacionamento, muito mais engajado e efetivo. 

A coleta de dados será realizada com mais assertividade, permitindo que a relação empresa-lead seja mais próxima, mais intimista e claro, funcional. 

O Marketing de Conteúdo é um bom exemplo de área que será valorizada, me siga no raciocínio: se a pessoa dá permissão para receber conteúdos, isso significa que seu interesse é legítimo, certo? 

Por este motivo, veremos muito provavelmente uma grande valorização dessa prática nos próximos anos, onde atrair clientes através de conteúdos divulgados de maneira transparente será um grande divisor de águas. 

LGPD - bases legais

Bases Legais da LGPD e seu uso no Marketing

Vamos falar agora das bases legais que sustentam a obrigatoriedade – por uso das empresas – na LGPD. 

Antes disso, ressaltamos aqui que se faz necessário cumprir UMA base legal para conseguir estar adequado na LGPD, e não todas de uma vez. 

Cada caso é um caso, e diferentes bases legais atendem diferentes momentos. Por exemplo, duas das 10 presentes abaixo são realmente relevantes para o setor de Marketing: O Consentimento e o Legítimo Interesse. Entenda melhor abaixo! 

Consentimento*

A autorização do titular do dado é necessário para conseguir tratar qualquer tipo de campanha (como e-mails, por exemplo). Desta forma, é importante prestar contas de como o dado foi coletado, de onde ele veio, etc.

Mais que apenas atualizar o famoso termo de privacidade que, sejamos sinceros, ninguém lê, agora os titulares precisam estar mais presentes no processo de relacionamento. 

Pense da seguinte maneira: a coleta de dados deve ser livre e informativa, transparente e sem precedentes para más interpretações: o titular TEM que saber para quê o dado será utilizado. 

Obrigação Legal

Trata-se do cumprimento de uma lei, que deve ser SEMPRE mencionada para que essa base legal seja utilizada e validade como efetiva para a LGPD. 

Políticas Públicas

Seu uso é voltado para a administração pública, onde os dados são geridos sempre com objetivos claros de uso. 

Pesquisa

Órgãos como o IBGE e outros órgãos de pesquisa podem utilizar da coleta de dados em prol de pesquisas especializadas. No caso, o uso desta base é exclusivo de empresas – com CNPJ – que tratam deste assunto. 

Execução de Contrato

Exercida por empresas privadas e públicas, trata-se do uso de um dado pessoal para conseguir cumprir um contrato pré-estabelecido, mesmo que indiretamente. 

Exercício Regular do Direto em Processo

Esta base é relacionada ao direito à justiça, sendo utilizada necessariamente para o cumprimento deste fim. 

Proteção da Vida

Pense em um momento de risco, onde o tipo sanguíneo de alguma vítima será essencial para evitar mortes: para isso existe esta base legal, resguardando este uso devido à situação específica. 

Tutela da Saúde

Voltada para os profissionais da saúde, esta base legal justifica o uso de dados quando utilizados para salvar a vida de alguém. 

Proteção de Crédito

Utilizada para instituições financeiras para evitar calotes e outros problemas relacionados a créditos.

Legítimo Interesse* 

A outra base legal que será muito utilizada no Marketing, o Legítimo Interesse tem menos foco no titular e mais foco na empresa, que conseguindo provar o porquê da necessidade dos dados utilizados, pode se resguardar. 

Pense assim: uma Agência de Marketing precisa de dados para conseguir gerir campanhas, e estes dados previamente coletados serão utilizados para isso. 

Mas como fazer isso sem, necessariamente, o consentimento dos titulares? Entenda como o legítimo interesse deve ser validado: 

  • Primeiro, comprove (empresa) a legalidade do uso do dado. Seu uso está dentro dos conformes da lei? O dado está vindo de algum contrabando? Se tudo está okay, o primeiro passo foi vencido. 
  • Então, o próximo passo é a compreensão da necessidade dos dados utilizados: todos são de fato essenciais para aquele uso? Se sim, sua empresa está apenas a 2 passos de se resguardar pelo legítimo interesse. 
  • Em seguida vem o balanceamento da expectativa: o titular entende o porquê daquele contato? Ele compreende os motivos que levaram àquele uso de seus próprios dados. Se o titular consegue entender o porquê daquele uso e, mesmo não necessariamente autorizado, aquilo não o surpreende, o terceiro passo foi vencido. 
  • Assim, resta o último passo: existe transparência no processo de uso do dado por meio da empresa? O titular tem acesso ao caminho que seu dado percorreu até aquele momento? Ele consegue visualizar esse caminho? Se sim, o interesse é de fato legítimo e a empresa tem autorização de realizar aquele uso! 

É importante entender que o Legítimo Interesse precisa ser comprovado e nenhum dos direitos dos titulares podem ser violados neste processo! 

Captação de Leads e desenvolvimento de campanhas Ads

Se assim como a Parafuso sua empresa trabalha ao lado de outras empresas para gerenciamento de campanhas de cadastro, é importante saber alguns detalhes. 

Facebook, Google e Instagram Ads são fortes ferramentas na conquista de novos leads e clientes para as empresas. Na LGPD, este relacionamento continuará acontecendo, mas com algumas mudanças. 

Assim, a transparência precisa ser mais reforçada, junto com o consentimento que deve estar presente em tudo realizado por você daqui pra frente. 

A responsabilidade fica nas mãos tanto da empresa quanto das plataformas, necessitando então mais atenção na hora de desenvolver as campanhas.

Tenha algo em mente: A partir de agora, você é responsável por todos os seus parceiros também, principalmente quando sua empresa atua como a controladora dos dados. 

Desta forma, comece a partir deste momento uma nova mudança de Mindset de sua empresa por completo: todos os setores e todas as políticas internas. 

Como já mencionado, a LGPD não veio para atrapalhar, e ela é sim uma grande potencializadora de relacionamento com o cliente, presença digital e engajamento com o público-alvo. 

Isso significa que dominar a LGPD e ter uma empresa completamente adequada será um grande diferencial de mercado, permitindo assim mais credibilidade, inclusive para encontrar novos parceiros. 

O processo de adequação

Afinal, como a empresa consegue se adequar a todas as peculiaridades da LGPD? Com um belo processo, claro! 

Ele não é simples e não dura uma semana: afinal, além da mudança estrutural e de mindset, em vários casos a mudança dos parceiros também pode impactar na adequação de sua empresa. 

Para adequar sua empresa, siga o seguinte passo a passo: 

Conscientização 

Momento inicial de adaptação, este é o momento de reunir sua equipe e começar a educá-los sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, os impactos dela no seu negócio e como ela será um trabalho de equipe. 

Mapeamento 

Separe todos os setores, todos os processos e todos os trâmites possíveis que utilizam dados de terceiros (inclusos os próprios funcionários também). Como mencionado, toda a equipe precisa estar alinhada. 

Diagnóstico

Assim como um médico em uma consulta, este é o momento de compreender TODOS os possíveis gaps dentro de sua empresa. 

Faça todos os caminhos, entenda o percurso dos dados dentro de sua base, desde o processo de prospecção até o descarte destes dados. Tudo pronto? É hora de agir. 

Plano de Ação

Quais as medidas cabíveis para começar a extinguir os gaps encontrados no diagnóstico? Quem será envolvido neste processo? Como conseguiremos substituir o atual modelo e qual será colocado no lugar?

Este momento é primordial para conseguir realizar um processo de adequação realmente assertivo. Sendo assim, este processo pode levar mais tempo, então programe-se! 

Implementação

Hora de colocar tudo em prática! Todas as mudanças começarão a ser aplicadas e a colaboração de todos para o pleno funcionamento das novas medidas é essencial. 

Ajude seu time a entender o porquê de cada mudança! 

Monitoramento

A LGPD não é passageira, o que significa que você precisa estar sempre alerta para possíveis deslizes. Realize monitoramentos periódicos para conseguir encontrar novos gaps antes que eles gerem algum tipo de problema para a empresa, como multas, processos e afins. 

Descarte de dados, controle de base de Leads e Remarketing

Como já falamos neste conteúdo, os dados precisam seguir um caminho plausível, sendo ele um caminho perecível

Desta forma, a empresa precisa se planejar para realizar o descarte inteligente destes dados, entendendo aqueles que precisam sair de sua base a fim de colocar novos, respeitando o direito dos titulares. 

Campanhas de Remarketing serão excelentes para manter o público engajado com sua empresa, permitindo que o consentimento se renove periodicamente.

Pense da seguinte forma: sua empresa está em uma jornada, e muitas pessoas que acompanham esta jornada podem desistir no meio do caminho. Não arraste estas pessoas com você!

Criar canais opt-out, por exemplo, será uma boa estratégia para filtrar aqueles que acompanharão sua jornada ao seu lado, entregando mecanismos para que as pessoas possam realizar suas próprias escolhas. 

Autonomia é palavra-chave dentro da LGPD, e quanto mais respeitada, melhor será a credibilidade de sua empresa em seu mercado de atuação. 

O importante a se pensar é: independente de seu segmento, clientes são pessoas. Respeitar cada indivíduo será uma excelente escolha para quem tem a Boa Fé de agir de maneira legal e legítima. 

Muita coisa, né? A LGPD ainda dará muito o que falar, mas agora você já está preparado(a) para compreendê-la melhor e não se assustar! 

Assim, planeje-se bem para adequar sua empresa, procure profissionais responsáveis em adequação da LGPD e não deixe para última hora: isso pode ser um erro irreversível para o crescimento de sua empresa!

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Além disso, lembre-se que estamos sempre a disposição para tirar dúvidas e ajudar sua empresa a crescer no digital com consistência, segurança e gerando os melhores resultados! 

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